HABEAS CORPUS - HPV e responsabilidade jurídico criminal: pode resultar de imputação alternativa?
HABEAS CORPUS - HPV e responsabilidade jurídico criminal: pode resultar de imputação alternativa?
Seja conhecida a presente ação mandamental, a concessão da ordem de habeas corpus, com fulcro no art. 648, incs. I e VI, do CPP, declarando nulo o recebimento da denúncia, esta ofertada em imputação alternativa objetiva, e resgatada a decisão originária que rejeitou a denúncia com fulcro no art. 395, inc. I, do CPP.
Sidio Rosa de Mesquita Júnior, o autor
Procurador Federal; Concluiu o Curso de Formação de Oficiais (APMG) e Graduou-se em Direito (UniCEUB); Especialista em Direito Penal e Criminologia (UniCEUB); e em Metodologia do Ensino Superior (UniCEUB); Mestre (UFPE) e Doutor em Direito (UNZL); Professor, Procurador Federal e Advogado; Autor dos livros "Prescrição Penal", "Execução Criminal: Teoria e Prática" e "Comentários à Lei Antidrogas: Lei n. 11.343, de 23.8.2006" (Editora Atlas); e de vários artigos jurídicos.
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